Imagine manter as mensalidades do plano de saúde em dia e, mesmo assim, ser surpreendido com um aviso de cancelamento do contrato coletivo. Essa situação, infelizmente, não é rara — e levanta uma dúvida importante: a operadora pode fazer isso?
A diferença entre plano individual e coletivo
Diferente dos planos individuais — que só podem ser cancelados pela operadora em hipóteses restritas, como fraude ou inadimplência —, os planos coletivos (empresariais ou por adesão) podem, em regra, ser rescindidos pela operadora mediante notificação prévia, conforme previsto em contrato e na regulamentação da ANS.
Mas existem limites
Mesmo nos contratos coletivos, a operadora não tem liberdade total. A regulamentação da ANS prevê a manutenção da assistência para beneficiários internados ou em pleno tratamento no momento do cancelamento, até a alta médica ou o fim do tratamento contratado. Cancelamentos usados como forma de afastar beneficiários com custo elevado (doenças graves, tratamentos caros) podem ser considerados abusivos e configurar prática discriminatória vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer diante de um cancelamento indevido
Se você está em tratamento e recebeu um aviso de cancelamento, é possível buscar a manutenção do plano por via administrativa (reclamação na ANS) ou judicial, inclusive com pedido de liminar para garantir a continuidade da cobertura enquanto o caso é discutido, além de eventual indenização por danos morais em casos de real abuso.
Cada contrato tem particularidades, por isso a análise do caso concreto é essencial antes de qualquer decisão.