Consumidor · 08/03/2023

Dívida prescrita: você não é obrigado a pagar (e nem deveria ser cobrado)

É comum receber cobranças de dívidas antigas, muitas vezes já esquecidas, vendidas a fundos de recuperação de crédito. Mas nem toda dívida pode ser cobrada indefinidamente: passado um determinado prazo, ela prescreve — e a cobrança deixa de ser legítima.

O que é a prescrição de uma dívida

Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma dívida em razão do decurso do tempo. O Código Civil prevê prazos diferentes conforme a natureza da obrigação — por exemplo, 5 anos para dívidas líquidas constantes de instrumento particular. Passado esse prazo sem cobrança judicial, o credor perde o direito de exigir o pagamento pela via coercitiva.

A venda da dívida não reinicia o prazo

Um erro comum é achar que, ao vender a dívida para um fundo de direitos creditórios ou empresa de cobrança, o prazo de prescrição recomeça. Não é assim: a cessão de crédito transfere a titularidade da dívida, mas não interrompe nem reinicia a contagem do prazo prescricional, tampouco autoriza nova negativação do nome do consumidor além do limite de 5 anos previsto no Código de Defesa do Consumidor para permanência em cadastros de proteção ao crédito.

O que fazer diante de cobrança de dívida prescrita

Verifique a data da última movimentação ou reconhecimento da dívida para calcular se o prazo já se esgotou. Se a dívida estiver prescrita, você pode contestar a cobrança, exigir a retirada do nome de cadastros como SPC e Serasa e, em casos de cobrança vexatória ou reiterada, buscar reparação por danos morais.

Cobrança de dívida prescrita, quando feita de forma insistente ou constrangedora, pode configurar prática abusiva sujeita a indenização.

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