Golpes envolvendo transferências via Pix, clonagem de cartão e invasão de contas bancárias têm se tornado cada vez mais comuns. Muitas vítimas, ao procurar o banco, ouvem que a responsabilidade é exclusivamente delas. Mas isso nem sempre é verdade.
A responsabilidade objetiva do banco
O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) estabelece que prestadores de serviço, incluindo bancos, respondem objetivamente por defeitos na prestação do serviço — ou seja, independentemente de culpa. O entendimento consolidado nos tribunais é o de que fraudes praticadas por terceiros dentro do sistema bancário (a chamada "fortuito interno") fazem parte do risco da própria atividade financeira, e não afastam a responsabilidade da instituição.
Quando o banco pode se eximir
A instituição só se exime de responsabilidade quando comprova culpa exclusiva do consumidor — por exemplo, quando a própria pessoa compartilha senhas ou códigos de segurança de forma consciente com um golpista, em vez de ser vítima de falha de segurança do sistema. Cada caso exige análise das circunstâncias específicas.
O que fazer se você foi vítima
Registre boletim de ocorrência, notifique o banco formalmente solicitando o estorno e reúna todas as provas (prints, protocolos de atendimento, extratos). Se o banco negar o ressarcimento, é possível buscar reparação pela via judicial, incluindo eventual indenização por danos morais em casos de maior gravidade.
Agir rapidamente após identificar a fraude aumenta as chances de reversão da operação e de sucesso na cobrança do prejuízo.