O crédito rotativo do cartão e o cheque especial estão historicamente entre as modalidades mais caras do sistema financeiro brasileiro. Diante disso, o Conselho Monetário Nacional instituiu um teto para os juros do rotativo do cartão de crédito, mas isso não significa que todo endividamento com juros altos seja, automaticamente, ilegal.
O teto do rotativo
Desde a regulamentação do Banco Central, os juros do crédito rotativo do cartão só podem incidir por um período limitado; passado esse prazo, a dívida deve ser obrigatoriamente migrada para uma modalidade de parcelamento com juros mais baixos, evitando o efeito "bola de neve" que historicamente marcava essa linha de crédito.
Quando uma taxa é considerada abusiva
Segundo a Súmula 382 do STJ, a mera cobrança de juros acima de 12% ao ano não configura, por si só, abusividade. O que os tribunais analisam é se a taxa cobrada está muito acima da média de mercado praticada para operações semelhantes — informação que pode ser consultada no Ranking de Taxas de Juros divulgado periodicamente pelo Banco Central.
O que fazer diante de juros excessivos
Antes de qualquer contestação, vale comparar a taxa contratada com a média de mercado para o mesmo tipo de operação e período. Havendo desproporção relevante, é possível buscar a revisão judicial do contrato, além de negociar diretamente com a instituição financeira a repactuação da dívida.
Uma análise técnica do contrato é o primeiro passo para saber se há, de fato, abusividade a ser discutida.